Progressão de regime de reincidente em crime hediondo
opinião
Um dos temas de execução penal que mais ensejam interposição de recursos é o percentual necessário para a progressão de regime prisional quando o sentenciado cumpre pena por crime hediondo ou equiparado e é considerado reincidente. Discute-se na doutrina e na jurisprudência se a reincidência é a específica em crime hediondo ou equiparado ou é a genérica.
A questão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça, existindo divergência entre as duas turmas competentes pela apreciação dos recursos de natureza criminal.
A 5ª Turma do Tribunal da Cidadania, interpretando sistematicamente o artigo 112 da Lei de Execução Penal, mais especificamente o inciso VII, defende que a reincidência é a genérica, ou seja, por qualquer crime. Segundo os ministros integrantes dessa turma, a jurisprudência histórica da corte "consolidou-se no sentido de que a condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado,
Como fazer
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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