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Dívida tributária municipal não impede renovação de alvará

MOTEL SEM FATURAMENTO

O município não pode lançar mão de artifícios para coagir o devedor de tributos a quitar suas dívidas se existem meios legais e adequados para esta finalidade, como a execução fiscal.

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Prefeitura não pode condicionar concessão de alvará a quitação de débitos tributários
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Por isso, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que concedeu a segurança para compelir o Município de São Miguel do Oeste a fornecer o alvará a um motel sem a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos tributários.

"Indubitável, pois, a ofensa a direito líquido e certo, razão por que a concessão da ordem era medida que se impunha. À vista disso, a sentença é de ser mantida, visto que consentânea com os julgados de nossa Corte’", escreveu no acórdão o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação em reexame

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