Dívida tributária municipal não impede renovação de alvará
MOTEL SEM FATURAMENTO
O município não pode lançar mão de artifícios para coagir o devedor de tributos a quitar suas dívidas se existem meios legais e adequados para esta finalidade, como a execução fiscal.
Por isso, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que concedeu a segurança para compelir o Município de São Miguel do Oeste a fornecer o alvará a um motel sem a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos tributários.
"Indubitável, pois, a ofensa a direito líquido e certo, razão por que a concessão da ordem era medida que se impunha. À vista disso, a sentença é de ser mantida, visto que consentânea com os julgados de nossa Corte’", escreveu no acórdão o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação em reexame
Como fazer
Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Onipotente descansará.
(Salmos 91:1)
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