Presidente do TJ-SP libera turistas e proíbe fechamento de rodovias
Prevenção à Covid-19
É vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua o mérito do ato da administração, que deve se pautar em critérios técnicos. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, estendeu os efeitos de uma decisão tomada no final de semana que suspende o fechamento de rodovias do estado em razão da pandemia do coronavírus.
A decisão desta terça-feira (24/3) libera o acesso de turistas aos municípios de São Pedro, Águas de São Pedro, Santa Maria da Serra e Aparecida, também proíbe a interdição parcial das rodovias Dutra, SP-191, SP-304 e Estradas Elísio de Paula Teixeira, além de permitir o funcionamento da balsa que chega à cidade de Ilhabela, no litoral paulista.
Nos últimos dias, os juízos de Piracicaba e Guar
Como fazer
Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Onipotente descansará.
(Salmos 91:1)
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