TRF-4 garante rematrícula e prorrogação do Fies
Direito à educação
O acesso à educação deve prevalecer a aspectos formais de contrato. Com esse entendimento, o colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou liminar que garante a uma estudante de odontologia o direito de se matricular no primeiro semestre de 2020 mesmo com o seu contrato de financiamento estudantil encerrado.
A aluna da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) ajuizou ação com tutela de urgência após ser impedida de se rematricular por irregularidades financeiras.
Conforme os autos, o Sistema Informatizado do Fies (SisFies) apontou que o prazo de utilização do financiamento teria sido concluído no primeiro semestre de 2019.
A reclamante então tentou prorrogar o contrato e obteve autorização da Unoesc para a rematrícula do segundo semestre de 2019. Ao
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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