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TRT-RS regulamenta realização de audiências por videoconferência

Justiça virtual

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publicou nesta sexta-feira (22/5) Portaria Conjunta 2.186/2020. O ato regulamenta a realização de audiências por videoconferência no primeiro grau durante o período de trabalho remoto, instituído por tempo indeterminado em razão da epidemia de Covid-19.

Divulgação

TRT-4/Divulgação

Os termos foram apresentados previamente a entidades representativas de advogados, magistrados, servidores e peritos, bem como ao Ministério Público do Trabalho.

Audiência telepresencial
Conforme a portaria, as audiências serão designadas por requerimento das partes, do MPT ou por iniciativa do magistrado. As audiências unas e de instrução serão realizadas apenas com a concordância de todas as partes. Havendo alguma discordância, o processo aguardará inclusão em pauta presencial, quando as atividades normais forem retomadas.

As audiências serão realizadas pelo aplicativo

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