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TJ-RS mantém proibição das carreiras de boi cangado em Vale Verde

Os municípios de General Câmara e Vale Verde estão proibidos de conceder licença ou alvará para as chamadas ‘‘carreiras de boi cangado’’, esporte muito difundido no interior gaúcho. A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na última quarta-feira (24/4), após não acolher as apelações dos executivos locais. Foi mantida a sentença proferida em maio de 2012, pela Vara Judicial de General Câmara, que baniu o esporte.

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O colegiado foi unânime em considerar que, embora a prática esportiva integre a cultura local, o direito fundamental a um ambiente ecologicamente equilibrado pressupõe proteção à fauna e vedação às práticas cruéis contra os animais. Estes direitos estão contemplados no artigo 225 da Constituição Federal. O inciso VII veda as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

‘‘Não se pode permitir que seres dóceis, indefesos, q

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O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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