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Limitar o divórcio a casos de prévia separação não protege a família

O instituto do divórcio no Brasil vai mudar, acompanhando a modernização da sociedade. Teve aprovação no Congresso e agora depende apenas da publicação no Diário Oficial para valer como lei a chamada PEC do divórcio direto – Proposta de Emenda Constitucional que acaba com a exigência legal para que a confirmação do divórcio seja precedido por dois anos de separação de fato ou um ano de separação de direito (homologada pela Justiça ou celebrada em cartório de notas).

Trata-se de salutar mudança, já que os envolvidos na separação passam por doloroso processo psicológico durante as tratativas inerentes ao processo. E obrigá-los, após um ano da efetivação da separação, a remexer nas feridas para providenciarem a conversão da separação em divórcio é submetê-los a desnecessário sofrimento e impor-lhes o pagamento de novas custas processuais já que o divórcio é ação autônoma.

Pela lei hoje vigente, se o casal se arrepender da separaç�

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