inconstitucionalidade formal na criação de região integrada
Opinião
No Brasil, é muito comum que determinados Municípios limítrofes criem regiões metropolitanas com o objetivo de adotar determinadas políticas públicas em conjunto, facilitando ou viabilizando a implementação destas políticas através de um planejamento compartilhado.
A Constituição Federal, no seu artigo 25, §3º, prevê a possibilidade da criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, in litteris:
§3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Verifica-se que, nos termos da CF/88, os Estados dispõem de competência legislativa exclusiva para a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante l
Como fazer
Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças.
(Eclesiastes 9:10)
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