Início » ICMS-ST não integra base de cálculo do PIS e Cofins, diz TRF-5

ICMS-ST não integra base de cálculo do PIS e Cofins, diz TRF-5

Da nota fiscal

O ICMS recolhido pela sistemática da Substituição Tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo de PIS e Cofins. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

No caso, o contribuinte pediu a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e Cofins por entender que o tributo estadual, ainda que na forma da substituição tributária, não seria enquadrado no conceito de faturamento ou de receita bruta e, por conta disso, não poderia ser tributado pelas contribuições mencionadas.

O TRF-5 se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 574.706/PR, que firmou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins” – e entendeu que o ICMS-ST, apesar de ser apurado em sistemática diversa do ICMS “próprio”, também não pode ser enquadrado como sendo faturamento ou receita do contribuinte, razã

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Datas Comemorativas de Hoje

Dia+do+Goleiro

Dia do Goleiro

O Dia do Goleiro é comemorado em homenagem a Aílton Corrêa Arruda, o goleiro Manga, nascido no di...

Saiba Mais
Dia+da+1%C2%AA+Missa+no+Brasil

Dia da 1ª Missa no Brasil

A primeira missa no Brasil foi celebrada por Dom Frei Henrique de Coimbra no dia 26 de abril de 1500...

Saiba Mais
Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
Bíblia Online