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Toffoli pauta embargos sobre ICMS na base de PIS e Cofins

Modulação de efeitos

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi julgado em março de 2017 e os embargos foram opostos em outubro daquele ano, um mês depois da publicação do acórdão.

Nelson Jr./SCO/STF

Toffoli pauta para o dia 5 de novembro o julgamento dos embargos de declaração contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins
Nelson Jr./SCO/STF

Nesse recurso, o Supremo decidiu que o ICMS que entra nas contas das empresas não podem ser considerados faturamento, já que é apenas o recolhimento do imposto pago pelos consumidores. Portanto, o ICMS não pode fazer parte do cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta, ou faturamento, das

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(Números 6:24-25)
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