Unibrás tem direito de participar de leilão da ANP, decide TRF-1
Mora da Administração
A Unibrás Indústria e Comércio de Biocombustível foi prejudicada pelo Administração Pública e, por isso, não pôde participar de leilão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Assim entendeu a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao decidir que a Unibrás tem direito de participar do certame.
A empresa afirmou que tomou todas as providências para obter o Registro Especial da Secretaria da Receita Federal, documento necessário para participar da disputa. No entanto, o registro não foi disponibilizado em tempo hábil pelo órgão.
“Parece-me, assim, suficientemente demonstrado nos autos que o descumprimento pela agravante do prazo exigido para a apresentação dos documentos decorreu, exclusivame
Como fazer
E sabemos que todas as coisas contribuem juntamente para o bem daqueles que amam a Deus.
(Romanos 8:28)
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