Beijo de conotação sexual em criança é estupro de vulnerável
prática do delito
“Beijo lascivo” pode ser considerado ato libidinoso para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável. O entendimento foi firmado pelos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (1º/10).
Com a decisão, o colegiado manteve a condenação de um adulto em razão de um beijo de língua dado em uma criança de 5 anos de idade.
O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao analisar com as mesmas alegações, também havia mantido a condenação.
O julgamento começou em 2017 e foi retomado nesta terça-feira, com o voto-vista do ministro Luiz Fux pela manutenção da sentença de primeiro grau, por entender que o ato configura o delito de estupro de vulnerável.
Prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Ele ponderou que, para d
Como fazer
Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças.
(Eclesiastes 9:10)
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