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Nova lei altera processo para regularização de propriedades

Usucapião extrajudicial

O processo para regularizar propriedades por meio do usucapião foi alterado pela Lei 13.465/2017. Entre as principais mudanças está a previsão de que o silêncio do antigo proprietário da terra será interpretado como concordância ao pedido de posse do usuário da área.

Pela nova lei, se a planta ou a matrícula do imóvel não tiverem a assinatura do titular de direito, ele será notificado para manifestar consentimento expresso em até 15 dias. Se a pessoa não for encontrada, a notificação será feita por edital.

Reprodução

Se, depois de citado, o dono da terra não se manifestar, seu silêncio será entendido como anuência ao usucapião.

Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o silêncio será considerado concordância e o imóvel ficará liberado para receber nova matrícula. Para Luis Rodrigo de Almeida, sócio do Viseu Advogados, essa mudança corrige uma falha existente na

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