Ausência de índios em terra da União não justifica usucapião
Disputa por posse
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou usucapião a particulares sobre terras pertencentes à União e que foram demarcadas como área indígena. Antigos moradores do local entraram com uma ação para conseguir o domínio pleno de imóvel rural localizado no bairro dos Prados, no município de Peruíbe (SP), alegando que detinham a posse do imóvel há mais de 60 anos.
O pedido foi negado em primeiro grau, pois o juízo avaliou que o simples fato de o imóvel integrar parte da área de interesse da União (terrenos de marinha) impede o usucapião, conforme o artigo 183 da Constituição Federal. Além disso, a sentença aponta que o imóvel foi identificado e delimitado como Terra Indígena Piaçaguera pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Em seu recurso, os apelantes alegavam que há décadas não existia indígenas na área. Disseram também que, embora a Funai tenha feito m
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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