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Imóvel ocupado em área de fronteira pode ser alvo de usucapião

Posse mansa

A falta de transcrição no ofício imobiliário não presume que o imóvel esteja incluído no rol das terras devolutas, mesmo localizado em faixa de fronteira. Além disso, o imóvel só pertencerá à União se for provado que é indispensável à defesa da fronteira. Respaldada por esses fundamentos, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou apelação da União, inconformada porque o juízo de primeiro grau reconheceu o domínio da Igreja Católica sobre um imóvel de 1,6 hectare na Linha Sobradinho, no município de Águas de Chapecó (SC).

Na inicial, a parte autora garantiu exercer ‘‘posse mansa e pacífica’’, sem oposição nem interrupção, desde 1941, tanto que chegou a erguer uma capela e um salão comunitário no local. Em contestação, a União alegou que o pedido de usucapião para imóveis públicos é vedado pelo parágrafo único do artigo 191 da Constituição Fed

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O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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