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"Mulher pode recusar sexo; mas negativa não pode ser mesquinha"(sic)

Senso Incomum

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Tribunal do Júri – Símbolos e RituaisHermenêutica Jurídica e(m) criseterrae brasilisque o marido não podia ser sujeito ativo de estupro cometido contra a esposa, por “lhe caber o exercício regular de um direito…”.A cópulaintra matrimonium é dever recíproco dos cônjuges e aquele que usa de força física contra o outro, a quem não socorre recusa razoável (verbi gratia, moléstia, inclusive venérea, ou cópula contra a natureza), tem por si a excludente da criminalidade prevista no Código Penal – exercício regular de um direito

E eu dizia mais: Julgados como esse se embasavam em doutrinadores mais antigos ainda, como Nelson Hungria (1959, p. 126), para quem “o marido violentador, salvo excesso inescusável, ficará isento até mesmo da pena correspondente à violência física em si mesma”. Não se olvide que o assim denominado “direito” à conjunção carnal era eufemisticamente

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