Intervenção Federal no Rio: O crime não é invencível
Foi tomada a decisão de intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Deixando de lado as circunstâncias e as motivações da decisão e considerando que se trata de fato consumado, resta desejar que o interventor, as forças de segurança e as Forças Armadas sejam bem-sucedidos e consigam reduzir o descontrole da segurança pública naquele estado.
Escrevo este artigo com algumas considerações e sugestões, provavelmente desnecessárias.
Uma primeira questão óbvia: organizações criminosas devem ser enfrentadas com investigações criminais e prisões. Não é das Forças Armadas essa função. Não cabe a elas reunir provas, promover ações penais, decretar prisões e emitir julgamentos.
Forçoso reconhecer, porém, que a situação do Rio de Janeiro é peculiar, na qual organizações criminosas detêm controle, pelo menos parcial, de territórios, aterrorizando moradores e populações inocentes. Não raramente, tal contro
Como fazer
Amarás, pois, ao Senhor teu Deus, e guardarás a sua ordenança, e os seus estatutos, e os seus juízos, e os seus mandamentos, todos os dias.
(Deuteronômio 11:1)
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