Decreto prorroga prazo de vencimento do IPTU e suspende prazos na esfera tributária
Diante da crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o município de Navegantes lançou, nessa quarta-feira (25), o Decreto 57, de 25 de março de 2020, que prorroga o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e suspende prazos e ações de cobrança tributária.
Conforme o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Rodrigo Silveira, a medida foi tomada considerando a necessidade de isolamento social estabelecida a partir das orientações do Ministério da Saúde, bem como das determinações do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Navegantes, que devem gerar redução da atividade econômica e, consequentemente, queda de renda das famílias. O prefeito Emílio Vieira explica que a Prefeitura, portanto, está fazendo a reprogramação dos pagamentos para auxiliar as famílias de Navegantes a superar os efeitos econômicos da quarentena.
Com o decreto, o desconto de 10% no valor do IPTU válido até
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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