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MaisPB • Ocorrência de estupro marital nos dias atuais

Já há considerável tempo a doutrina e jurisprudência têm conduzido a entendimento pacífico de que na vigência do casamento ocorre o que a lei penal tipifica como estupro o relacionamento sexual como prática decorrente do uso de violência pelo marido.

Veja-se decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ainda do século passado, considerando existir o delito de estupro praticado pelo marido contra a mulher.

“Não há que falar em ralação sexual admitida, com base em alegações de congressos carnais anteriores, pois até o marido pode ser agente ativo dessa espécie de delito”. (RJTJERGS 174/157 apud MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. São Paulo: Atlas, 1999. p. (246).

Está sendo uniformizado, pacificado, o prelecionamento dos grandes doutrinadores segundo o qual constitui-se delito, verdadeiro abuso o uso de violência física ou coação moral nas relações sexuais entre os cônjuges. É o entendimento de Celso Delmanto, Nilo Batist

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