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Justiça mantém decisão e prefeito de Sobrado deverá realizar reforma de escola municipal

O município alegou que já realizou as reformas, bem como que não pode ser compelido a consertar uma única escola por vontade exclusiva — Foto:Reprodução

A Segunda Câmera Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o município de Sobrado a realizar obras de reparo necessárias para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na Escola Municipal Joaquim Clementino Tavares. A relatoria do processo foi do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

O município alegou que já realizou as reformas, bem como que não pode ser compelido a consertar uma única escola por vontade exclusiva, deixando desamparadas as demais, posto que as verbas não são suficientes para prover a restauração em todas as unidades escolares. Dessa forma, requereu a improcedência do pedido, uma vez que já realizados os reparos.

O desembargador Lincoln observou que não cabe ao Poder Judiciário interferir na Administração Pública, em relação ao mérito propr

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