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Justiça condena operadoras a ressarcir usuários de celular no Paraná

 

A Justiça Federal em Maringá (PR) condenou as operadoras Telefônica e Nextel a ressarcir os consumidores de 31 municípios do interior do estado por serviços de telefonia móvel prestados abaixo das condições definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A reparação deverá ser de 5% do valor cobrado, multiplicado pelo tempo em que os indicadores constataram o não cumprimento do contrato nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

As condenações obtidas pelo Tele.Síntese foram proferidas em maio e junho deste ano pelo juiz Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá, em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nas sentenças, o magistrado também julgou improcedentes pedidos do MPF para impor obrigações à Anatel por suposta ineficiência e omissão na fiscalização dos serviços prestados pelas operadoras.

Em outra sentença do início deste mês, no juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª

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O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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