Defesa Civil Estadual orienta sobre Lei que autoriza saque de FGTS para população residente em municípios atingidos por desastres
O Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado de Inclusão Social (Depec/Seit) alerta os municípios sobre a Lei Nº 10.878/04, que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para pessoas residentes em locais atingidos por desastre natural repentino, desde que possuam decreto de situação de emergência vigente e reconhecimento federal. Em Sergipe, o município de Riachuelo já se enquadrava nos critérios legais e, a partir desta terça-feira, também poderão ser beneficiados os moradores de Santa Rosa de Lima e Japaratuba, considerando a publicação do reconhecimento federal da situação de emergência desses dois municípios no Diário Oficial da União de 13 de agosto. A Defesa Civil aguarda o reconhecimento também de N. Sra. Aparecida.
Segundo a Lei Nº 10.878, de 08 de junho de 2004, a solicitação de saque do FGTS em função da situação de emergência pode ser realizada por pessoas residentes em imóveis de regiõ
Como fazer
Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças.
(Eclesiastes 9:10)
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