Estado irá pagar indenização de R$ 25 mil por morte brutal de detento em Florianópolis
O filho de um detento assassinado no interior da Penitenciária de Florianópolis por um colega de cela será indenizado em R$ 25 mil pelo Estado.
A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em apelação que teve o desembargador Luiz Fernando Boller por relator.
Ele manteve posição já adotada em 1º Grau para reconhecer a responsabilidade do Poder Executivo pela morte do preso.
O Estado teria se omitido de seu dever de garantir a integridade física dos apenados sob sua guarda.
O desembargador deu parcial provimento ao apelo manejado pelo filho do detento, no sentido de aumentar o valor fixado para a indenização.
Na Vara da Fazenda Pública da comarca de Tubarão, onde tramitou a ação, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil.
O juiz argumentou para tanto que o pai do autor da ação possuía extensa ficha criminal, com diversas outras condenações e
Como fazer
O Senhor é bom, um refúgio em tempos de angústia. Ele protege os que nele confiam.
(Naum 1:7)
Bíblia Online