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Lei isenta de IPTU imóveis locados para templos religiosos em São José

21/12/2021 às 00h00min - Atualizada em 21/12/2021 às 00h00min

Da Redação

Jeferson Regis/Secom PMSJ

“Grande parte das leis de isenções para o IPTU em São José são de minha autoria, de quando era vereador. Por isso estamos estendendo a isenção do IPTU, fazendo aquilo que a Prefeitura pode para auxiliar quem contribui para nossa cidade. Meu agradecimento e reconhecimento ao trabalho realizado por todos”, ressaltou o prefeito Orvino Coelho de Ávila.

Para ter direito à isenção do IPTU, o contrato de locação deve prever a entidade religiosa locatária como responsável pelo pagamento do imposto. As entidades beneficiadas devem apresentar o Contrato de Locação, e dos termos aditivos se houver, o Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e o Estatuto e Ata de Posse da atual Diretoria.

A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, enquanto vigente o contrato de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a comunicar o Poder Público M

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