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Prefeito de Carneirinho tem habeas corpus negado pelo STF em condenação por homicídio culposo | Triângulo Mineiro

“O Poder Judiciário reconheceu que o acidente de trânsito que lamentavelmente ocorreu deixando vítimas foi culposo, o que significa que não houve a intenção de provocar o acidente, e muito menos de promover as suas consequências fatais. A condenação não prevê o cumprimento de pena por meio de prisão, mas sim de penas restritivas de direitos, o que o Prefeito fará com dignidade e respeito à decisão judicial, quando vier a ser intimado para tanto. Aproveita a oportunidade para informar que os direitos políticos não são suspensos em razão do trânsito em julgado desta condenação, conforme se vê do voto do Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal proferido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 601.182/MG, Dr. Luiz Fux: "a própria Constituição delegou ao legislador complementar a tarefa de estabelecer as infrações que infringem a moralidade e a probidade no exercício de mandato. E, se assim não bastasse, houve também um sentimento constitucional do

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