Isenção de IPVA para PcD é reestabelecida em São Paulo
A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2021, para pessoas com deficiência (PcD) que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, em São Paulo, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) na noite do dia 22. O governo do estado informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as devidas providências.
O relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, juiz Nogueira Diefenthaler, reconheceu “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”, concedendo a liminar.
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Conforme explicitou o MP, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Já as PcD não condutoras podem ter isenção IPVA no veículo sem adaptação.
Segundo alegou o órgão, cri
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Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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