O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na curadoria da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, requereu judicialmente a aplicação de multa ao município de Guajará-Mirim por descumprir a obrigação de implantar um sistema eletrônico de controle de combustível em sua frota de veículos.
Com o objetivo de coibir irregularidades nos gastos de combustível, inclusive primando pela transparência na prestação de contas, o MPRO já havia celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Guajará-Mirim, a fim de implantar o referido sistema em toda sua frota, bem como de publicizar tal controle no Portal da Transparência do município, permitindo a qualquer munícipe acessar às referidas informações.
Uma vez entabulado o acordo, instaurou-se procedimento na promotoria para acompanhar o
Como fazer
A esperança que se retarda deixa o coração doente, mas o anseio satisfeito é árvore de vida.
(Provérbios 13:12)
Bíblia Online