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Prefeitura de Guajará-Mirim pode ser multada por não implantar controle eletrônico de combustível

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na curadoria da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, requereu judicialmente a aplicação de multa ao município de Guajará-Mirim por descumprir a obrigação de implantar um sistema eletrônico de controle de combustível em sua frota de veículos.

Com o objetivo de coibir irregularidades nos gastos de combustível, inclusive primando pela transparência na prestação de contas, o MPRO já havia celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Guajará-Mirim, a fim de implantar o referido sistema em toda sua frota, bem como de publicizar tal controle no Portal da Transparência do município, permitindo a qualquer munícipe acessar às referidas informações.

Uma vez entabulado o acordo, instaurou-se procedimento na promotoria para acompanhar o cumprimento das cláusulas do TAC. Todavia, com o término do prazo para adimplemento

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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