STF: Plenário julgará ação sobre prisão por dívida de ICMS declarado
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, nesta segunda-feira, 11, que a criminalização do não pagamento de ICMS declarado deve ser apreciada pelo Plenário da Corte. O caso estava na pauta desta terça-feira da 1ª turma, e decisão se deu "em homenagem à segurança jurídica".
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus no qual se discute o enquadramento da conduta de não recolhimento de ICMS próprio, regularmente escriturado e declarado pelo contribuinte, no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990.
Relator, o ministro Barroso observou que o tema é controverso e tem sido objeto de discussão acirrada no STJ (HC 399.109). Na decisão, destaca a relevância da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes em todo o país. Assim, "em homenagem à segurança jurídica", reputou que sua apreciação seja feita pelo pleno.
O ministro também concedeu, de ofício, liminar para que os recorrentes não sofram qualquer punição até julgamento da matéria.
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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