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O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), de sexta-feira, dia 14 de janeiro, um decreto determinando penalidades às empresas e empreendimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no Estado.

A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pelo coronavírus. O número de casos ativos de Covid-19 na Bahia chegou a 7.256, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), nesta quinta-feira (13).

Punições

As punições são: advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB. As irregularidades serão observadas pelo

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(Hebreus 11:6)
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