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Câmara dos Deputados aprova texto-base de Medida Provisória sobre remarcação de passagens aéreas

Deputado federal Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).
Deputado federal Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (07/07/2020) o texto-base da Medida Provisória 925/20, que disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. Nesta quarta-feira (08/07/2020), os deputados devem continuar a votação da matéria com a análise dos destaques dos partidos ao texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

A MP também prevê ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário; atribui o pagamento da tarifa de conexão ao passageiro; e acaba com o adicional de embarque internacional.

Originalmente, a MP apenas previa o reembolso em 12 meses sem penalidades e adiava o pagamento de parcelas de outorga de aeroportos. Todas as demais mudanças no texto foram incluídas pelo relator.

Sobre o reembolso em razão do cancelamento de voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020, o texto prevê o pagamento ao consumidor em 12 meses, a contar da data

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