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O Projeto de Lei 5595/20 veda a suspensão das atividades educacionais em formato presencial nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as atividades educacionais serão consideradas como serviços e atividades essenciais, inclusive durante enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública.
Segundo o texto, as aulas presenciais só poderão ser suspensas “em situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados”.
“Devemos ter a educação como serviço e atividade essencial, não podendo ser renegada em face de problemas momentâneos que a sociedade esteja enfrentando”, afirmam as deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Adriana Ventura (Novo-SP), autoras da proposta.
“Absurdo é quando presenciamos diariamente governan
Como fazer
Alegrai-vos sempre no Senhor; outra vez digo, alegrai-vos.
(Filipenses 4:4)
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