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Lei Federal do Transporte Rodoviário fortalecerá Plano Diretor para o Estado

Transporte coletivo intermunicipal

Transporte coletivo intermunicipal - Fotos: Cleidiomar Barbosa

As alterações realizadas na Lei Federal 10.233/2001, por meio da Lei Federal n.º 14.298, de 5 de janeiro de 2022, que estabelece regras mais rígidas a empresas de ônibus interestadual ou internacional, fortalecerá o Plano Diretor de Transporte Rodoviário realizado pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).

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A legislação federal não afeta o serviço no âmbito intermunicipal – competência da Agência Reguladora -, porém, confere a abertura de um novo caminho para discussões no mesmo sentido, considerando a fase de conclusão do Plano Diretor que envolverá a renovação de toda a estrutura legal do serviço no Estado, resultando na criação da normativa que será o Marco Regulatório do Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros.
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