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Improcedência de ação popular não autoriza multa por má-fé

Bocha na praia

O proponente de uma ação popular não precisa de motivação nobre, nem prova de que não tem algum interesse no resultado da demanda, mas apenas demonstrar, minimamente, que o ato apontado é lesivo ao patrimônio público.

Prefeitura de Passo Fundo

reformou aspecto da sentença

Uso de área pública da União
Em 2013, a autora ajuizou ação popular pleiteando a retirada de canchas de bocha distribuídas pela faixa de areia da Praia Central do Município de Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina. Figuram no polo passivo da ação, além da União, o Município de Balneário Camboriú, a Liga Independente de Bocha em Canchas de Areia em Balneário Camboriú e a Associação dos Amigos da 2900, responsáveis pela estrutura alvo do processo.

Nas razões do pedido, a autora alegou que as canchas estavam utilizando área pública para fins privados, sendo que os responsáveis pela sua construção não apres

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