Saque integral do FGTS em tempos de Covid-19
Prezado(a) Leitor(a)!
Dias de dúvidas; medo do futuro; saudades da vida “normal”; preocupação com os rumos econômicos e sociais dos tempos vindouros; enfim, essa é a realidade de várias pessoas que estão passando pelos tempos de “Corona”.
Estamos juntos!
Diante de tantos questionamentos, trazemos um destaque: em virtude da Covid-19, posso sacar o FGTS?
Antes de responder a pergunta, se faz necessário analisar algumas questões sobre o instituto.
Spacca
Todos os empregados urbanos e rurais têm direito ao FGTS, independentemente da duração do contrato (prazo determinado ou indeterminado).
Art. 7º, CF – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) III – fundo de garantia do tempo de serviço.[3]
Aliás, os domésticos, com a Lei Complementar 150/2015, também passaram a ter direito aos depósitos do FGTS (de forma obrigatória):
Art. 34 – O
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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