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Concedida domiciliar a 151 presos de grupo de risco em SP

Decisão pioneira no estado

É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, nos termos do artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani concedeu prisão domiciliar a detentos do grupo de risco do presídio de Tremembé, no interior paulista, em razão da pandemia do coronavírus. 

Reprodução

ReproduçãoPresos do grupo de risco da Convid-19 de Tremembé vão para domiciliar 

O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para conceder prisão domiciliar aos presos do grupo de risco do coronavírus com base em recomendação da Organização Mundial da Saúde.

São detentos com mais de 60 anos, soropositivos, com diabetes, portadores de tuberculose, doenças respiratórias, autoimunes e cardíacas, além de pessoas em tratamento de câncer.&nb

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