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Conta de ente público não é protegida por sigilo bancário, diz STJ

Livre acesso

A garantia constitucional de proteção à intimidade e, portanto, ao sigilo bancário, resguarda a pessoa natural e a pessoa jurídica de direito privado, não aplicável a conta-corrente de ente público. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus que pretendia invalidar provas colhidas pelo Ministério Público do Ceará.

O prefeito de Potengi (CE), Samuel Carlos Tenório Alves de Alencar, pedia o trancamento da ação penal em que ele responde por crimes contra a administração pública e contra a Lei de Licitações. O político foi denunciado por formação de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema de informação, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e crimes de responsabilidade.

A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça do Ceará. A defesa sustentou, no Habeas Corpus, que o MP teria cometido ilegalidades ao requisitar, diretamente ao

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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