21,5% dos municípios de Goiás ainda não iniciaram licenciamento para encerrar lixões
Desde o dia 2 de agosto, o Brasil deveria estar livre de lixões. Essa exigência é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que distribui prazos para o cumprimento da norma conforme a portaria dos municípios. Mas faltando apenas 2 meses para o fim de 2024, ano limite para que as prefeituras implementem as mudanças possíveis, o país ainda registra depósitos de lixo a céu aberto, sem controle ambiental, sanitário ou de segurança.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, do Ministério das Cidades, 1,5 mil lixões seguiram operando em 2022, ano mais recente de coleta de dados. Apenas 53 dos 246 municípios de Goiás ainda não iniciaram o processo de licenciamento ambiental para o encerramento de seus respectivos lixões, o que representa 21,5% do total. São dados que acabam de ser compilados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), órgão que coordena o programa Lixão Zero desde o final de 2023.
Pela regra inicial, os rejeitos — lixo sem possibilidade de reaproveitamento — deveriam ter destinação final ambientalmente adequada até o final de 2014. Em 2015, o prazo geral foi estendido para 2020. Contudo, para municípios com uma política local sobre o tema e contas equilibradas nos serviços de saneamento básico, o prazo era maior, variando entre 2021 e 2024. Neste último ano, restavam apenas os municípios com menos de 50 mil habitantes em 2010.
Aparecida de Goiânia foi uma das primeiras cidades a se adaptar à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010. O aterro sanitário do município foi readequado em janeiro de 2014, obedecendo às normas vigentes. Somente pessoas autorizadas têm permissão para entrar no local.
Até dezembro de 2023, a responsabilidade pela provisão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos era única e exclusiva das prefeituras, com pouco progresso nesse aspecto em Goiás. No dia 19 de dezembro, o Estado publicou o decreto 10.367, que instituiu o programa Lixão Zero e assumiu responsabilidades de forma inédita para acelerar esse processo.
Decreto
O decreto foi constituído em duas fases: uma de transição e uma definitiva. Na fase de transição, os municípios deverão solicitar à Semad uma licença ambiental para o fechamento de suas lixões, reabilitar as áreas onde funcionam e implantar um programa de coleta seletiva com metas progressivas. O prazo inicial para que todos os municípios requisitassem as licenças era 2 de agosto de 2024, mas foi prorrogado para junho de 2025 pela lei complementar 196/2024.
O decreto também classificou os municípios em quatro tipos, considerando sua localização, população e estágio de gestão de resíduos sólidos. Os municípios do tipo 1 são aqueles que já fizeram a provisão adequada dos resíduos em aterros licenciados, mas não fazem ações para reabilitar as áreas dos antigos lixões.
Transferências
Para fortalecer as ações das prefeituras, o governo federal anunciou, no final de 2023, um investimento de R$1,7 bilhão para a gestão de resíduos sólidos entre 2023 e 2026, dentro do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Esse recurso será
No Orçamento de 2024, a União pode transferir R$102 milhões para ações específicas de gestão de resíduos aos municípios, valor que ainda não foi liberado. Além disso, os parlamentares do Congresso Nacional possuem R$ 1,8 milhão em emendas individuais destinadas ao setor.
Entretanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou a falta de recursos federais e o curto prazo como obstáculos à eliminação dos lixões e aterros controlados. A CNM também critica a construção da política federal ao longo dos anos, que não considera as complexidades da gestão municipal de resíduos, impondo obrigações sem criar as condições.
A CNM ainda menciona como um desafio adicional ao veto presidencial que impede o apoio técnico e financeiro da União e dos estados aos municípios para a implantação da disposição final adequada de rejeitos em aterros. Esse suporte estava previsto no projeto que foi finalizado na Lei 14.026, de 2020 (Marco do Saneamento Básico).
Os municípios que ainda não requereram licença são Abadia de Goiás, Adelândia, Alto Horizonte, Água Limpa, Alexânia, Americano do Brasil, Araguapaz, Aragoiânia, Aruanã, Bonópolis, Buriti de Goiás, Cachoeira Dourada, Caiapônia, Campinorte, Chapadão do Céu, Cocalzinho de Goiás, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Crixás, Cromínia, Edealina, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Goiás, Goiatuba, Guapó, Guaraíta, Heitoraí, Inaciolândia, Iporá, Joviânia, Mairipotaba, Maurilândia, Mimoso, Mozarlândia, Nazário, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu, Ouro Verde, Ouvidor, Palminópolis, Paranaiguara, Santa Bárbara de Goiás, Santa Fé, Santa Isabel, Serranópolis, Silvânia, Terezópolis, Três Ranchos, Turvânia e Uirapuru.
Os riscos que os lixões trazem para o meio ambiente
Germano Augusto de Oliveira , Engenheiro ambiental ,Membro Titular do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado de Goiás – CEMAm/GO, comenta sobre os riscos ambientais e para saúde dos municípios que não encerram seus lixões e como isso afeta a qualidade de vida da população local.
“Os principais riscos ambientais e à saúde pública nos municípios com lixões são a falta de distância legal, a ausência de proteção dos recursos naturais e a geração de chorume tóxico, que contamina o lençol freático e os recursos hídricos, prejudicando a população local. Além disso, a falta de proteção ambiental, o tratamento inadequado dos resíduos e a deficiência de estudos sobre os impactos das lixões podem resultar em consequências graves e desconhecidas para o meio ambiente e a saúde pública”, pontua.
A Lei Complementar n.º 196/2024, aprovada por Alego, determina que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes e mais de 100 km de um aterro sanitário licenciado devem solicitar o licenciamento para o encerramento dos lixões até 30 de junho de 2025. No entanto, a Semad busca que essa questão seja resolvida o mais rápido possível, alterando uma disposição adequada dos resíduos sólidos em todo o estado, independentemente do prazo legal previsto.
O ambientalista ressalta que o programa de coleta seletiva e o instrumento fundamental para o municípios “O programa de coleta seletiva é um instrumento fundamental para os municípios, uma vez que você incentivando a população, o comércio e as indústrias a reciclar tudo aquilo que produz, você está diminuindo a quantidade de lixo que vai para o lixão..e produz riqueza, você vai ter uma linha, um circuito, um comércio que vai trabalhar, que são os recicladores, associação de catadores que vai sobreviver desse material”, comenta o especialista.
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