'Pacto pela Ordem' quer fiscalização de cautelares e novas possibilidades de prisão preventiva no Piauí
Por Breno Moreno
25/03/2025 16h25
ImprimirEm entrevista à TV Cidade Verde nesta terça-feira (25), o delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko, explicou mais detalhes do “Pacto pela Ordem”. Além da criação do Plano Estadual de Segurança Pública, o pacote conta uma série de medidas voltadas para o combate à criminalidade e a redução da violência no estado, que vão desde simples instruções normativas até novas leis estaduais.
"Esse pacto é o chamamento do Governo do Estado à sociedade e a vários outros instituições, como o próprio poder Judiciário, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a necessidade de tratarmos de determinados eixos da segurança pública que são inevitáveis para que a gente consiga reduzir mais e mais a criminalidade e evitar mortes", pontuou o delegado-geral.
Fiscalização das medidas cautelares
Um dos pontos abordados no pacote é o endurecimento da fiscalização das medidas cautelares. Apesar de ressaltar a legalidade do ato jurídico, Luccy Keiko enfatizou que é necessário reforçar o acompanhamento do cumprimento dessa decisão para evitar que a pessoa beneficiada volte a cometer crimes. "A maioria dos presos que estamos diariamente prendendo são pessoas que têm antecedentes criminais", disse.
“Por exemplo, o indivíduo que é acusado de roubo e tem uma medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, quem vai garantir que a noite ele não está praticando crime? São pessoas que são alvos de mais de um crime e que estão em liberdade com a medida cautelar, que ele faz jus, porque é um direito e ninguém vai questionar, mas tem um detalhe, ninguém está fiscalizando essa medida cautelar", argumentou.
Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
Por conta disso, a proposta é permitir que as forças de segurança do Estado possam conduzir, à autoridade policial, o indivíduo que descumprir medida cautelar diversa da prisão. "O que nós queremos de início é que a pessoa encontrada em descumprimento de medida cautelar seja apresentada diretamente em juízo, para que revogue aquela medida cautelar e decrete novamente a prisão”, frisou o delegado-geral.
Porte ilegal de arma de fogo
Durante a entrevista, Luccy Keiko citou a dificuldade da decretação de prisão de pessoas acusadas de porte ilegal de arma de uso permitido, crime que tem pena máxima de quatro anos de prisão. “Geralmente só em casos excepcionalíssimos. Como cai na regra geral de ter fiança, você dificilmente vai encontrar uma pessoa que permaneça presa só pelo delito de porte de arma”, comentou.
Na avaliação do delegado-geral, há fundamento para que as autoridades policiais, promotores de Justiça e juízes mudem o entendimento em casos de indivíduos considerados perigosos. “Não vamos mudar a lei, mas vamos orientar que a interpretação é que o indivíduo deve ser preso, que naquele caso ali há realmente indícios de que aquele indivíduo causava um potencial dano à sociedade portando aquela arma”, disse.
Medidas protetivas
O enfrentamento a violência contra a mulher também deve ser reforçado com as mudanças previstas no “Pacto pela Ordem”. Conforme Luccy Keiko, o intuito é estabelecer, por meio de uma lei orientativa, o entendimento de que os profissionais da segurança pública do estado, ao avaliar o relato de uma vítima, decidam inicialmente por representar pela prisão preventiva do suspeito e não pela medida protetiva.
“Você acaba ficando naquele estado de coisa de sempre pedir uma protetiva antes. realmente a regra é essa, mas a jurisprudência e o entendimento tem que evoluir. Como vou ver uma mulher dizendo que vai ser morta e vou pedir uma protetiva? Alguns casos em que o bom senso da autoridade tem que avaliar que aquela mulher está em risco, ele tem que representar logo pela prisão preventiva do indivíduo”, concluiu.
Veja as leis que foram encaminhadas a Alepi:
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(Isaías 40:31)
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