Motorista embriagado foge da PM, entra na contramão e acaba preso em Marechal Rondon

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Motorista embriagado foge da PM, entra na contramão e acaba preso em Marechal Rondon

Condutor de uma Fiat/Doblo quase colidiu com a viatura policial antes de iniciar fuga em alta velocidade; ele já havia sido preso pelo mesmo crime em 2021

Mal. Cândido Rondon
embriagado | 07/03/2026 09h35

 Na madrugada desta sexta-feira (06), por volta de 00h30, a equipe da Polícia Militar prendeu um homem por dirigir sob efeito de álcool após uma perseguição cinematográfica pelas ruas centrais da cidade. O caso teve início no cruzamento das ruas Dom João VI e Rio de Janeiro.

Segundo o boletim de ocorrência, a viatura realizava patrulhamento pela Rua Dom João VI (preferencial) quando o condutor de uma Fiat/Doblo freou bruscamente no cruzamento, quase atingindo os policiais. Após a quase colisão, o motorista mudou a rota repentinamente e, ao notar a aproximação da equipe, acelerou o veículo.

Mesmo com as ordens de parada por meio de sinais luminosos e sonoros, o condutor iniciou uma fuga consciente. Em alta velocidade e realizando manobras aleatórias para despistar a polícia, o homem chegou a trafegar pela contramão na Rua Rio de Janeiro.

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A perseguição durou cerca de dois minutos e terminou quando o motorista parou em frente ao estabelecimento de um conhecido. Somente neste momento ele acatou a voz de abordagem e desembarcou do veículo.

Ao ser questionado, o homem confessou que fugiu por estar embriagado, relatando ter consumido sete cervejas, e  já ter sido preso pelo mesmo crime no ano de 2021. Embora tenha se recusado a fazer o teste do etilômetro, os policiais confirmaram visíveis sinais de embriaguez, como hálito etílico, fala arrastada e andar cambaleante.

Diante do risco de fuga e para garantir a segurança da equipe, o homem foi algemado e conduzido à 47ª Delegacia Regional de Polícia. O veículo foi deixado sob a responsabilidade do proprietário do estabelecimento onde a abordagem ocorreu. O autor agora responderá novamente pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Com informações de Boletim da Polícia Militar

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