A decisão da justiça foi pela negativa de provimento ao recurso da defesa, que pedia a absolvição por suposta falta de provas.
Des. Joás de Brito, relator do processo na justiça
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação de uma mulher acusada de injúria racial contra um servidor público da secretaria municipal de Saúde de Uiraúna.
A decisão, relatada pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, foi pela negativa de provimento ao recurso da defesa, que pedia a absolvição por suposta falta de provas.
De acordo com os autos, a acusada, insatisfeita com a demora no agendamento de um exame para sua filha, dirigiu-se à Central de Marcação do município e, ao não encontrar o servidor responsável, proferiu ofensas contra ele, chamando-o de “negro urubu” e “babão”, além de outras expressões depreciativas. O fato foi presenciado por funcionárias da secretaria, que confirmaram as agressões verbais.
Em primeira instância, a mulher foi condenada a dois anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa, com a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.
No recurso, a defesa sustentou inexistirem provas suficientes para manter a condenação. Entretanto, o relator do processo nº 0807039-38.2024.8.15.0371 destacou que, em crimes de injúria racial, a análise deve considerar se houve dolo em menosprezar ou diminuir a vítima com base em elementos ligados à raça ou cor.
Segundo o desembargador Joás de Brito, “a expressão utilizada pela ré para dirigir-se à vítima demonstra que foi utilizada em contexto que demonstra o dolo em subjugá-la, discriminá-la ou menosprezá-la, ofendendo a sua dignidade ou decoro”. Ele ressaltou ainda que a palavra da vítima, firme e coerente nas fases do processo, foi corroborada por testemunha presencial, o que confere robustez probatória à acusação.
“Não há como prosperar as alegações aventadas pela ora apelante, cujo decreto condenatório se mostra compatível com os elementos fático-probatórios verificados nos autos”, pontuou o relator.
Cabe recurso da decisão.
Injúria racial e racismo para justiça
Desde janeiro de 2023, a partir de uma alteração legislativa, o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao de racismo pela justiça brasileira.
Isso significa a possibilidade de aplicação de penas maiores na justiça àqueles que são responsabilizados por cometerem atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia, e o fato de tornar-se imprescritível, podendo ser julgado a qualquer tempo.
Além disso, deixou de haver a possibilidade de os réus desses casos responderem ao processo na justiça em liberdade, a partir do pagamento de fiança, que antes podia ser fixada pela autoridade policial. A mudança legal, considerada um avanço no combate à discriminação racial no país, é tema desta edição do Entenda Direito.
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