O esquema funcionava através da simulação de consertos e do fornecimento de peças para automóveis oficiais que nunca eram efetivamente entregues ou realizados. Para viabilizar os pagamentos ilícitos, os envolvidos inseriam declarações falsas em documentos públicos e notas fiscais, além de superfaturar os preços dos serviços em até 40%. Parte do dinheiro recebido pela empresa contratada era devolvido aos servidores municipais e à então prefeita em forma de transferências bancárias ou entregas de dinheiro em espécie.
A ex-prefeita Lardjane Macedo foi condenada à suspensão dos direitos políticos por seis anos e devolução do dinheiro que recebeu diretamente como vantagem indevida. A sentença também impõe a ela o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A Justiça considerou comprovado o dolo na conduta da gestora ao negociar pessoalmente o recebimento de propina na sede da empresa beneficiada.
Entre os servidores condenados estão a ex-secretária de finanças Hosana Batista da Cunha Araújo e o coordenador de transportes Luelker Martins de Oliveira, que deverão devolver dinheiro ao erário e tiveram os direitos políticos suspensos.
Também foram condenados controlador do município, Wesclei Silva Martins; e as servidoras Wilka Sibele de Sousa Barbosa e Francisca Floripe de Macedo.
Os empresários José Vieira de Medeiros Filho e Maria das Vitórias de Medeiros foram sentenciados ao ressarcimento integral e solidário do dano de R$ 186.227,16 reais. A decisão também determinou que cada um pague uma multa civil no mesmo valor do prejuízo causado ao erário.
Por fim, Etelvino Batista da Cunha Júnior, irmão da ex-secretária, foi condenado por atuar como intermediário no repasse de valores ilícitos. A Justiça considerou que sua participação foi consciente para dissimular o caminho do dinheiro público desviado até os agentes municipais.
A sentença aplicou as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa, exigindo a comprovação de dolo para as condenações. Os valores recuperados deverão ser destinados ao município de Santana do Matos com as devidas correções monetárias e juros.
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