Empresas anunciam férias coletivas por causa do tarifaço de Trump

Empresas do setor madeireiro em estados como Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso decidiram conceder férias coletivas aos trabalhadores após o anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de aplicar uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros. A medida gerou impactos imediatos nas exportações, especialmente para empresas que têm nos EUA seu principal mercado.

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Caso Randa: produção paralisada

Imagem: Canva

A indústria Randa, fabricante de portas, molduras e compensados localizada em Bituruna (PR), foi um dos casos mais emblemáticos. Segundo o CEO Guilherme Ranssolin, cerca de 55% da produção é destinada ao mercado norte-americano, que cancelou todos os pedidos após o tarifaço. Com isso, a empresa optou por colocar seus 800 funcionários em férias coletivas, organizando um rodízio para reduzir custos e evitar demissões.

Estocagem e paralisação parcial

Com estoque acumulado e dificuldades logísticas para embarcar produtos, a Randa paralisou metade da produção. Atualmente, 400 funcionários estão em férias, enquanto a outra metade será afastada assim que os primeiros retornarem. A medida, segundo a direção da empresa, é uma forma de preservar empregos sem recorrer a cortes.

Governo prepara medidas de apoio

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o governo anunciará um pacote de medidas para ajudar exportadores afetados pelo aumento das tarifas. As ações devem incluir linhas de crédito, redução de impostos e facilitação de comércio exterior, buscando amenizar os impactos da decisão norte-americana.

Entendendo as férias coletivas

As férias coletivas são um recurso previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e podem ser utilizadas por empresas em momentos de baixa demanda ou crises econômicas.

O que são férias coletivas

Férias coletivas consistem na concessão simultânea de descanso remunerado para todos os trabalhadores de uma empresa ou de um setor específico. De acordo com o artigo 139 da CLT, esse período é descontado do total anual de férias do empregado e deve ser pago com acréscimo de 1/3 constitucional.

Pagamento e proporcionalidade

Caso o empregado ainda não tenha completado 12 meses de trabalho, receberá férias proporcionais, iniciando novo período aquisitivo após o retorno.

Situações em que podem ser aplicadas

Segundo especialistas, a medida pode ser adotada em qualquer época do ano, sendo comum em períodos de menor demanda, recesso ou crises externas. É uma estratégia que visa manter empregos, evitando desligamentos em massa.

Limite e frequência

A legislação permite que as férias coletivas durem até 30 dias, podendo ser divididas em dois períodos, com no mínimo 10 dias cada. Elas podem abranger todos os trabalhadores ou setores específicos.

Procedimentos obrigatórios

A empresa deve:

O descumprimento dessas regras pode levar ao pagamento em dobro do período.

Recusa por parte do empregado

De forma geral, o trabalhador não pode se recusar a tirar férias coletivas. Apenas em casos previstos por acordo coletivo ou situações excepcionais essa obrigatoriedade pode ser revista.

Conflito com férias individuais

Se o empregado já tiver férias individuais programadas, a empresa pode alterar o período para coincidir com o coletivo, mesmo que haja prejuízos financeiros, podendo haver indenização caso o impacto seja comprovado.

Papel das férias coletivas em crises

Imagem: lovelyday12 / shutterstock.com

No contexto do tarifaço imposto pelos EUA, as férias coletivas permitem às empresas ajustar custos, ganhar tempo para se adaptar e evitar excesso de estoque. É uma medida temporária para atravessar momentos de instabilidade.

Diferença para suspensão de contratos

Enquanto nas férias coletivas há remuneração integral com desconto no saldo anual de férias, a suspensão de contratos, como no Benefício Emergencial (BEm), envolve interrupção temporária do trabalho, com compensação paga pelo governo.

Alterações após a reforma trabalhista

A reforma não alterou diretamente as férias coletivas, mas flexibilizou as férias individuais. Para as coletivas, continuam válidas as regras tradicionais, permitindo no máximo dois períodos anuais e exigindo comunicação prévia.

Possíveis melhorias na legislação

Especialistas apontam que seria positivo aumentar o prazo mínimo de comunicação e criar medidas para proteger mais o descanso anual individual, evitando que o trabalhador perca benefícios.

Irregularidades e penalidades

Imagem: Canva

Se a empresa descumprir regras — como não comunicar sindicato ou Ministério do Trabalho —, o empregado pode exigir pagamento em dobro e indenização. As denúncias podem ser feitas ao sindicato, ao MTE ou ao Ministério Público do Trabalho.

Conclusão

A adoção de férias coletivas por empresas do setor madeireiro diante da tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos evidencia como medidas externas podem impactar diretamente a economia brasileira e a rotina dos trabalhadores. Embora essa alternativa seja prevista na legislação e possa evitar demissões em massa, ela também traz desafios para empregados e empregadores, exigindo planejamento, comunicação clara e políticas públicas que amparem setores estratégicos em momentos de crise.

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