TRE-SE condena 4 pessoas por corrupção eleitoral e associação criminosa

Na sessão plenária da última terça-feira, 04, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso e reformar asentença do juízo da 5ª Zona eleitoral que condenou Carla Gabrielle Santana Alves, Aline Dantas Lima, Pedro Henrique Santana Alves e Cristiane Soares da Silva pelos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa praticados nas eleições municipais de 2020, no município de Capela.

TRE-SE

De acordo com o processo, o grupo participou de um esquema de compra de votos, oferecendo dinheiro, materiais de construção, combustível e consultas médicas a eleitores.

Em primeira instância, o juízo da 5ª Zona Eleitoral de Capela condenou cada um dos réus à pena de cinco anos de reclusão e quinze dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

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Ao julgar o recurso, o TRE-SE decidiu, por unanimidade, manter a condenação, porém reformou a sentença condenatória [vídeo mais abaixo]. Aspenas foram reduzidas para dois anos de reclusão e cinco dias-multa, a serem cumpridas em regime inicial aberto.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade durante o período punitivo, com carga de quatro horas semanais, e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo em favor de entidade privada com destinação social a ser designada pelo juízo de origem.

A investigação começou em 15 de novembro de 2020, com a prisão em flagrante de Pedro Henrique Santana Alves, após a polícia encontrar dinheiro no veículo usado por ele no momento da prisão. A perícia feita no celular de Pedro revelou um esquema de compra de votos em apoio à campanha de Astrogildo Vieira Santos, então candidato a prefeito, que envolvia a troca de votos por benefícios e dinheiro, especialmente nos dias que antecederam a eleição.

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Ao analisar os recursos, a relatora, juíza Brígida Declerc Fink, ressaltou que as provas apresentadas (depoimentos, apreensões de valores e mensagens de celular) demonstraram de forma clara a existência de um esquema organizado para compra de votos no município.

A relatora destacou ainda que “O crime de corrupção eleitoral tem natureza formal, consumando-se com a simples oferta ou promessa de vantagem, independentemente de aceitação pelo eleitor ou de efetiva influência no voto”.

Veja julgamento na íntegra:

TRE-SE

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membro Tiago José Brasileiro Franco eCristiano César Braga de Aragão Cabral, as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

TRE-SE

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