Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, em referência à cidade do sul de Santa Catarina onde morava (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a pelo menos 18 idosos condenados por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

As decisões foram tomadas na última sexta-feira (24) e confirmadas pelo Supremo nesta segunda-feira (27). Segundo a determinação, a concessão leva em consideração, principalmente, a idade avançada dos condenados.

Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, em referência à cidade do sul de Santa Catarina onde morava. Condenada a 17 anos de prisão, ela cumpriu mais de 3 anos e 10 meses da pena.

Medidas restritivas foram impostas pelo STF

Assim como no caso de “Fátima de Tubarão”, Moraes determinou que os condenados cumpram medidas restritivas durante a prisão domiciliar. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de uso de redes sociais, a suspensão do passaporte e o impedimento de contato com outros envolvidos.

“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, afirmou o ministro nas decisões.

Veja a lista dos idosos beneficiados

Crimes pelos quais os condenados respondem

Os beneficiados foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorre quando alguém tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

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O crime de golpe de Estado fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição prevista é de 4 a 12 anos de prisão.

Já a associação criminosa armada ocorre quando três ou mais pessoas se associam com o objetivo de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, com possibilidade de aumento em razão do emprego de armas.

O dano qualificado ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável, além de ter sido cometido contra patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”.

A deterioração de patrimônio tombado é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. A pena prevista varia de um a três anos de prisão.

Caso “Fátima de Tubarão”

Durante a invasão ao Palácio do Planalto, Maria de Fátima apareceu em um vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:

“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”

A fala fazia referência ao ministro Alexandre de Moraes. Em outro vídeo, Fátima declarou que “estava quebrando tudo”.

Quando a denúncia foi analisada no Supremo, a defesa negou a acusação, sustentou que o caso não era competência da Corte e pediu que a denúncia fosse rejeitada.

AssuntosVisite Tribuna de Jundiaí para ler a matéria completa.
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