Caso Enron: breve análise da empresa em crise
Caso Enron: breve análise da empresa em crise
William
Eustaquio
de
Carvalho*
Resumo
Diante
da
análise
do
Projeto
de
Lei
4.376/93,
em
trâmite
no
Senado,
pretendemos
questionar
os
meios
lançados
por
algumas
empresas
para
se
manterem
no
mercado
sem
efetivamente
“quebrarem”.
A
partir
do
“Caso
Enron”,
observamos
que
estes
meios
podem
engodar
todo
um
mercado,
aparentando
uma
situação
para
atrair
mais
investimentos,
quando
na
verdade
o
que
existe
é
uma
empresa
totalmente
endividada
e
sem
meios
de
subsistir
economicamente.
Nesse
sentido,
fomos
levados
a
refletir
sobre
os
mecanismos
utilizados
pelas
empresas
para
concluirmos
que
estes
se
mostram
bastantes
inadequados
dada
a
dimensão
que
certas
empresas
alcançaram.
Palavras-chaves:
Falência;
Empresa
em
Crise;
Auditoria
1
-
Introdução
Ao
elaborarmos
este
texto,
procuramos
fazer
a
análise
de
um
caso
que
servisse
como
fundamento
crítico
ao
tão
aclamado
projeto
de
lei
4.376/93
-
em
trâmite
na
Câmara
-
no
que
se
refere
à
recuperação
judicial
de
empresas.
A
análise
do
caso
“Enron”
vem
corroborar
o
entendimento
de
que
a
tão
aclamada
recuperação
de
empresas
deve
ser
vista
com
reservas
e
não
como
um
instrumento
de
aplicação
indiscriminada
concedido
a
todas
as
empresas
em
crise.
Ademais,
poderia
o
leitor
questionar
o
motivo
da
escolha
por
um
caso
americano
se
o
que
se
pretende
demonstrar
é
uma
realidade
brasileira.
A
resposta
reside
em
dois
aspectos:
o
primeiro
é
o
fato
de
que
o
caso
“Enron”
representa
um
dos
maiores
fracassos
empresariais
da
atualidade
e
demonstra
a
crise
do
sistema
econômico
global;
o
segundo
é
que
os
fatores
motivadores
da
crise
vivenciada
pela
“Enron”
não
se
distanciam
da
realidade
brasileira.
Além
disso,
a
realidade
econômica
da
“Enron”
nos
fez
refletir
sobre
a
fragilidade
de
outros
institutos
que
norteiam
a
sobrevivência
de
uma
empresa,
tais
como
a
Contabilidade
e
a
Auditoria.
2
-
A
estrutura
Enron
A
“Enron”
-
então
considerada
uma
potência
empresarial
–
divulgou,
em
2
de
dezembro
de
2001,
seu
pedido
de
concordata
e,
dez
dias
após,
o
Congresso
Americano
começou
a
analisar
a
falência
do
grupo,
o
qual
possuía
uma
dívida
aproximada
de
22
bilhões
de
dólares.
Em
diversos
artigos,
foi
considerada
a
falência
mais
importante
da
história
empresarial
americana.
A
“Enron”
era
a
sétima
maior
empresa
dos
Estados
Unidos
e
uma
das
maiores
empresas
de
energia
do
mundo.
No
Brasil,
a
“Enron”
mantinha
participações
na
CEG/CEGRio,
no
Gasoduto
Brasil
/
Bolívia,
na
Usina
Termoelétrica
de
Cuiabá,
na
Eletrobolt,
na
Gaspart
e
na
Elektro,
esta
última,
empresa
paulista
de
energia
elétrica
que
atende
aproximadamente
1,6
milhões
de
consumidores.
A
“Enron”
atuava,
principalmente,
em
cinco
grandes
áreas:
(1)
a)
“Enron
Transportation
Services”:
condução
interestadual
de
gás
natural,
construção,administração
e
operação
de
gasodutos;
investimento
em
atividades
de
transporte
de
óleo
cru;
b)
“Enron
Energy
Services”:
compra,
comercialização
e
financiamento
de
gás
natural,
óleo
cru
e
eletricidade;
administração
de
risco
de
contratos
de
longo
prazo
de
commodity;
gasodutos
estaduais
de
gás
natural;
desenvolvimento,
aquisição
e
construção
de
centrais
de
energia
de
gás
natural;
extração
de
gás
natural
líquido;
c)
“Enron
Wholesale
Services”:
negócios
globais
da
“Enron”,
incluindo
a
negociação
e
entrega
de
commodities
físicas
e
financeiras
e
serviços
de
gerenciamento
de
risco;
d)
“Enron
Broadband
Services”:
atividade
implementada
no
ano
2000,
que
provê
aos
clientes
uma
fonte
de
serviços
de
telecomunicações;
e)
“Corporate
and
Others”:
provê
serviços
relacionados
a
abastecimento
de
água.
3
-
A
crise
de
confiança
Para
compreendermos
o
que
a
crise
da
“Enron”
representou
para
a
economia
mundial,
é
preciso
refletir
um
pouco
sobre
a
atitude
que
tomou
conta
de
milhares
de
investidores
que,
na
busca
de
lucros
rápidos
e
fáceis,
acabaram
por
apostar
em
empresas
que
não
foram
capazes
de
corresponder
às
expectativas.
Entendemos
que
um
dos
elementos
que
desencadeou
o
problema
da
confiança
excessiva
dos
investidores
foi
a
facilidade
de
acesso
à
negociação
no
mercado
de
ações.
Tal
fato
tornou
possível
que,
até
pessoas
sem
nenhuma
habilidade
em
perceber
as
oscilações
e
riscos
dos
negócios,
investissem
suas
economias
nesse
mercado.
Percebe-se,
além
disso,
que
existe
na
cultura
norte-americana
um
traço
interessante:
a
escolha
de
ícones,
os
quais
induzem
as
pessoas
a
neles
acreditarem
irrestritamente.
Um
dos
exemplos
recentes
foram
as
empresas
“ponto
com”,
as
quais,
de
repente,
tiveram
suas
ações
supervalorizadas
levando
os
investidores
a
acreditarem
que
elas
eram
um
ótimo
negócio.
Na
verdade,
o
que
se
pôde
perceber
foi
que
elas
criaram
uma
“bolha”
de
otimismo
pouco
duradoura
em
torno
da
qual
investidores
“amargaram”
prejuízos
consideráveis.
Todo
este
esquema,
na
verdade,
origina-se
diante
da
necessidade
que
as
empresas
têm,
inicialmente,
de
capitalizar-se
-
o
que
se
poderia
resolver
captando
recursos
em
bancos,
assumindo
um
parceiro
que
invista
capital
ou
colocando
as
ações
em
bolsas
de
valores.
Esta
última
forma
é
a
mais
comum,
utilizada
pelas
empresas
americanas
para
suprirem
a
necessidade
de
capital,
“alavancando”
o
necessário
para
o
exercício
pleno
de
suas
atividades.
Resolvida
a
questão
da
escassez
de
capital
das
corporações,
surge
para
o
mercado
a
necessidade
de
acompanhar
o
desempenho
das
atividades
dessas
empresas
-
o
que,
quase
sempre,
só
é
possível
através
da
análise
das
suas
demonstrações
financeiras,
o
que
-
no
caso
“Enron”
-
não
foi
suficiente
para
os
investidores
terem
a
segurança
necessária
em
qualquer
investimento.
Por
óbvio,
se
alguém
opta
por
investir
em
uma
corporação,
o
faz
consciente
dos
riscos
que
o
mercado
de
capitais
representa.
Todavia,
há
uma
grande
diferença
entre
assumir
riscos
e
admitir
que
as
informações
acerca
de
uma
determinada
empresa
não
sejam
confiáveis.
No
caso
“Enron”,
a
confiança
que
os
investidores
possuíam
não
era
despropositada.
Aliás,
a
nosso
ver,
pelas
informações
que
os
analistas
traduziam
aos
investidores,
até
mesmo
os
mais
experientes
não
seriam
capazes
de
perceber
o
que
havia
por
trás
de
todo
aquele
otimismo.
Além
disso,
pela
própria
estrutura
da
“Enron”,
era
difícil
acreditar
que
aquele
império
um
dia
poderia
ruir.
“A
“Enron”
era
tida
como
uma
das
empresas
da
elite
americana.
Era
a
sexta
maior
empresa
de
energia
do
mundo
em
capitalização
de
mercado.
Um
conglomerado
sediado
em
Houston,
Texas,
que
faturou
US$101
bilhões
de
dólares
em
2000.
A
sétima
maior
empresa
dos
EUA
em
faturamento
segundo
a
publicação
Fortune
500”.
(2)
Somado
a
tudo
isso,
a
“Enron”
ainda
contava,
a
seu
favor,
com
a
imprensa
e
com
a
falta
de
informações
dos
analistas
de
mercado.
É
o
que
podemos
perceber
da
brilhante
análise
de
Cláudio
Gradilone
que
fez
uma
retrospectiva
das
informações
de
mercado
pouco
tempo
antes
deste
tomar
conhecimento
da
concordata
da
“Enron”.
(3)
“Consideramos
as
ações
da
“Enron”
acima
da
média
do
mercado
e
mantemos
nosso
preço
alvo
de
85
dólares
por
ação.
(Morgan
Stanley
Dean
Witter,
12
de
julho
de
2001.
As
ações
fecharam
a
39,26
dólares
nesse
dia)”
“A
“Enron”
tem
avançado
no
processo
de
reorientar
seu
foco
para
atividades
mais
lucrativas
(...).
Nosso
preço-alvo
para
a
ação
é
de
44
dólares.
(Merrill
Lynch,
9
de
outubro
de
2001.
As
ações
fecharam
a
26,55
dólares.)”
“Mantemos
nossa
recomendação
de
compra
e
nosso
preço-alvo
para
os
próximos
12
meses
é
de
45
dólares
por
ação.
(CIBC,
17
de
outubro
de
2001.
Ações
a
29,06
dólares)”
“As
notícias
da
morte
da
Enron
são
muito
exageradas.
A
ação
deve
ter
um
desempenho
superior
ao
do
mercado,
e
o
preço-alvo
é
de
30
dólares
por
ação.
(Bemstein
Research,
1º
de
novembro
de
2001.
Haja
otimismo.
As
ações
fecharam
a
9,53
dólares,
e
a
empresa
esperava
uma
alta
de
215%)”
Como
veremos
adiante,
todo
esse
otimismo
acabou
influenciando
os
administradores
da
“Enron”
a
buscar,
no
mercado,
informações
que
sustentassem
a
euforia
em
torno
de
suas
ações
-
o
que
não
foi
mantido
por
muito
tempo,
culminando
em
sua
ruína.
4
-
O
Papel
dos
administradores
Ao
analisarmos
o
caso
“Enron”,
algumas
opiniões
quanto
à
forma
como
a
fraude
aconteceu
foram
uníssonas
ao
afirmar
que
o
esquema
girava
em
torno
de
manobras
contábeis
a
fim
de
mascarar
a
real
situação
da
corporação.
Poderíamos
perfeitamente
invocar
um
velho
provérbio
para
representar
a
situação
da
Enron:
“Por
fora
bela
viola,
por
dentro
pão
bolorento”
Entendemos
que
essas
manobras
foram
influenciadas,
sobretudo,
pela
ganância
dos
administradores
em
inflarem,
manifestamente,
seus
lucros.
Nesse
sentido,
grandes
corporações
comumente
vinculam
a
remuneração
dos
seus
administradores
aos
resultados
obtidos
em
benefício
delas.
Seria
uma
espécie
de
participação
nos
resultados
-
normalmente
atribuída
como
fator
motivacional
-
paga
aos
administradores
com
as
próprias
ações
da
corporação.
São
as
conhecidas
“Stock
Options”.
Nesse
sistema,
os
administradores
ou
funcionários
passam
a
ser
proprietários
de
ações
da
empresa
e
podem
ou
não
obter
lucros,
o
que
dependerá
do
desempenho
da
corporação.
Não
é
necessário
nenhum
esforço
interpretativo
para
compreender
que
os
administradores,
nesse
contexto,
teriam
total
interesse
em
que
suas
ações
se
valorizassem
cada
vez
mais
para
obterem
grandes
resultados
na
sua
comercialização.
Foi
o
que
aconteceu
com
um
dos
fundadores
e
CEO
da
“Enron”,
Kenneth
Lay.
“Kenneth
Lay
reuniu
mais
de
200
milhões
de
dólares
em
ações
nos
últimos
quatro
anos
vendidas
antes
que
o
escândalo
estourasse
e
transformasse
em
pó
o
fundo
de
pensão
de
mais
de
20
mil
funcionários
da
empresa”.
(4)
A
atitude
de
Kenneth
serve
apenas
para
ilustrar
o
quão
temerosa
pode
ser
a
prática
de
atribuir
aos
administradores
lucros
com
base
no
resultado
das
empresas
-
o
que
tem
levado
o
mercado
americano
a
reivindicar
ao
governo
que
os
salários
e
remunerações
dos
executivos
sejam
definidos,
evitando,
assim,
a
ocultação
de
resultados
com
o
objetivo
de
aumentar
seus
rendimentos.
5
-
A
auditoria
e
a
consultoria
Além
dos
interesses
pessoais
e
ilícitos
dos
administradores
em
majorar
os
resultados
da
corporação,
existia
também
a
pressão
dos
investidores
por
bons
resultados
e
a
necessidade
de
demonstrar
ao
mercado
que
a
corporação
estava
bem,
para
atrair
mais
investimentos.
Na
verdade,
não
é
possível
identificar
dentre
essas
causas
qual
mais
motivou
a
ruína
da
“Enron”,
seus
investidores
e
empregados.
Ousamos
afirmar
que
a
soma
dessas
condições
à
fragilidade
dos
mecanismos
legais
e
contábeis
que
norteiam
as
corporações
de
capital
aberto
foram
os
responsáveis
pelo
desastre
“Enron”.
“Tecnicamente,
a
Enron
utilizou
empresas
coligadas
e
controladas
para
inflar
seu
resultado
-
uma
prática
comum
nas
empresas.
Através
de
SPE's
(Special
Purpose
Entities),
a
empresa
transferia
passivos,
camuflava
despesas,
alavancava
empréstimos,
leasings,
securitizações
e
montava
arriscadas
operações
com
derivativos”.
(5)
Kenneth
Lay,
ao
qualificar
a
engenharia
contábil
aplicada
aos
balanços
da
“Enron”,
a
traduziu
como
criativa
e
agressiva.
(6)
Nesse
mesmo
sentido,
o
colunista
da
Revista
Exame
David
Cohen
resumiu
de
forma
adequada
a
prática
que
levou
a
“Enron”
à
ruína.
“A
Enron
varria
débitos
para
entidades
especiais
das
quais
detinha
participação
majoritária
mas
que,
por
causa
de
uma
norma
contábil
duvidosa,
não
eram
consolidadas
no
balanço
final”.
Cohen
arremata
afirmando
que
o
resultado
dessa
falácia
contábil
foram:
“lucros
superestimados
em
591
milhões
de
dólares
e
dívidas
subestimadas
em
628
milhões
de
dólares
no
último
balanço.”
(7)
Diante
de
todo
esse
quadro,
o
principal
questionamento
foi
acerca
do
papel
desempenhado
pela
auditoria
independente
que
tinha
o
dever
de
informar
todas
estas
operações
e
do
seu
dever
de
transparência
com
o
mercado.
O
artigo
177,
§
3º
da
lei
brasileira
número
6.404
de
1976,
ao
tratar
da
escrituração
da
companhia,
reflete
de
forma
clara
que
a
auditoria
deve
ser
um
propagador
da
situação
da
corporação
e,
certamente,
no
contexto
norte-
americano
não
é
diferente.
No
caso
da
“Enron”,
a
auditoria
responsável
pelos
balanços
há
quase
10
anos
era
a
ARTHUR
ANDERSEN.
Além
desse
papel,
a
empresa
também
prestava
consultoria
à
“Enron”,
sendo
que
a
concomitância
dessas
duas
atividades
pela
mesma
empresa
são
práticas
totalmente
incompatíveis,
devendo-se
ressaltar
que,
no
Brasil,
a
incompatibilidade
de
tais
atividades
é
disciplinada
pela
instrução
normativa
nº
308
da
CVM,
de
1999,
que
dispõe:
Art.
23.
É
vedado
ao
Auditor
Independente
e
às
pessoas
físicas
e
jurídicas
a
ele
ligadas,
conforme
definido
nas
normas
de
independência
do
CFC,
em
relação
às
entidades
cujo
serviço
de
auditoria
contábil
esteja
a
seu
cargo:
I
–
adquirir
ou
manter
títulos
ou
valores
mobiliários
de
emissão
da
entidade,
suas
controladas,
controladoras
ou
integrantes
de
um
mesmo
grupo
econômico
ou
II
-
prestar
serviços
de
consultoria
que
possam
caracterizar
a
perda
da
sua
objetividade
e
independência.
Podemos
dizer
que
a
incompatibilidade
das
duas
atividades
exercidas
pela
ARTHUR
ANDERSEN
na
“Enron”
era
conflitante
porque,
se,
por
um
lado,
a
auditoria
tinha
como
função
verificar
as
demonstrações
financeiras
da
corporação
de
forma
isenta
e
transparente,
por
outro,
a
atividade
de
consultoria
está
diretamente
relacionada
à
otimização
de
lucros
e
processos
internos
que
muitas
vezes
se
distanciam
do
dever
de
transparência
da
auditoria.
Estes
interesses
conflitantes
entre
auditoria
e
consultoria
teriam
sido
um
dos
motivos
da
manipulação
de
resultados,
conforme
apontaram
alguns
analistas.
Segundo
eles,
exatamente
pelo
fato
de
a
atividade
de
consultoria
ser
mais
rentável,
a
ARTHUR
ANDERSEN
teria
forjado
os
números
para
fazer
jus
às
quantias
recebidas
pela
auditoria.
“Dos
52
milhões
que
a
ARTHUR
ANDERSEN
recebeu
no
ano
passado,
27
milhões,
ou
mais
da
metade,
não
vinham
de
serviços
de
auditoria,
mas
de
consultoria
contábil,
legal
e
de
outros
serviços.”
(8)
6
-
Não podemos afirmar quais foram as reais causas desse trágico desfecho da “Enron”, mas certamente a economia de mercado teve acentuada influência na prática de fraudes e manobras contábeis que culminaram na concordata da empresa e no prejuízo de milhares de investidores, credores e empregados.
Ademais, todas as atitudes praticadas pelos administradores da “Enron” comprovam a fragilidade dos mecanismos contábeis e de auditoria capazes de coibir abusos e evitar fraudes lesivas ao mercado.
Outra séria conclusão a que chegamos é que há que existir uma prática transparente entre administradores de corporações, seus investidores e empregados capazes de refletir a real situação financeira de uma empresa.
Ademais, não poderíamos deixar de confirmar relação entre o caso “Enron” e os problemas de direito concursal, os quais o projeto de lei 4.376/93 busca atenuar. Nesse sentido, devemos refletir sobre as diversas formas fraudulentas que poderiam ser utilizadas para “mascarar” a situação de empresas em crise e, conseqüentemente, levar os credores a aceitarem a recuperação judicial.
Por fim, questionamos se o Poder Judiciário, ainda que composto por profissionais sérios e competentes, mas, ainda assim, assaz estagnado terá meios para analisar possíveis recuperações de empresas em crise e se os critérios para mensurar se uma empresa merece ser liquidada ou recuperada serão capazes de conviver com abusos tais como os evidenciados no caso “Enron”.
7 - Referências Bibliográficas
AVALIANDO A QUEDA DE UMA GIGANTE: O caso Enron. Disponível em: https://www.investsul.com.br/textos_academicos> Acesso em 22 de junho de 2004
COHEN, David. Quem audita os auditores?. Revista Exame, São Paulo. ano 36, n.3, p.10 a 11, fev./ 2002.
______. Andersen, em consultas. Revista Exame, São Paulo. ano 36, n.7, p.14 a 16, abr./ 2002.
ENTENDA O CASO ENRON.Desenvolvido pela Solidus S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários. Disponível em: https://www.investsul.com.br/textos_academicos> Acesso em 24 de junho de 2004
GRADILONE, Cláudio. Que análise!. Revista Exame, São Paulo. ano 36, n.4, p.23, fev./ 2002.
_____________
1Disponível em: https://www.investsul.com.br/textos_academicos Acesso em 24 de junho de 2004
2Disponível
em:
https://www.solidus.com.br/semanal.asp?semsemcodigo=20
Acesso
em
24
de
junho
de
2004
3EXAME. São Paulo: Abril, ed 760, n. 4, fev. 2002. p. 23
4EXAME. São Paulo: Abril, ed. 759, n. 3, fev. 2002. p. 10.
5Disponível
em:
https://www.solidus.com.br/semanal.asp?semsemcodigo=20
Acesso
em
24
de
junho
de
2004
6EXAME.
São
Paulo:
Abril,
ed.
759,
n.
3,
fev.
2002.
7idem,
p.
10
8EXAME.
São
Paulo:
Abril,
ed.
759,
n
3,
fev.
2002,
p.
11.
__________________
*
Mestrando
em
Direito
Empresarial
pela
Universidade
Federal
de
Minas
Gerais,
graduado
em
Direito
pela
Faculdade
Mineira
de
Direito
da
PUC
MG,
advogado
da
ALE
Combustíveis
S.A.,
membro
do
Clube
do
Petróleo.
____________
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Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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