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Uma instabilidade nos sistemas de emissão das guias do IPVA no Paraná, na última segunda-feira (20), levou a Secretaria de Fazenda (Sefa) a prorrogar o calendário de pagamento do imposto. Com a mudança, a primeira data de vencimento passou para esta sexta-feira (24). No Paraná, assim como em outros estados, as datas de vencimento do IPVA variam de acordo com o dígito final das placas dos automóveis.
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São cinco grupos: finais 1 e 2; 3 e 4; 5 e 6; 7 e 8; e 9 e 0. As guias para a quitação à vista ou para o pagamento parcelado poder ser emitidas no site da Receita Estadual. Outro caminho é pelo aplicativo "Serviços rápidos", da Receita Estadual, disponível para os sistemas iOS e Android.
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Como pagar o imposto no Paraná
Para emitir as guias de pagamento do IPVA, os proprietários precisam informar o número do Renavam. Este número é encontrado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), emitido anualmente pelo Detran. Sem a quitação do imposto, o CRLV não poderá ser emitido.
As guias emitidas pelo site da Secretaria da Fazenda do Paraná ou pelos aplicativos contam com um QRCode que permite o pagamento via Pix. Ainda é possível pagar o imposto com o cartão de crédito, parcelando o valor em até 12 vezes.
Também é possível comparecer a uma das agências ou caixas eletrônicos dos bancos ou cooperativas de crédito conveniados, com o número do Renavam. Os estabelecimentos onde pode ser feito o pagamento direto nos caixas eletrônicos são:
Apesar de o Banco do Brasil ser conveniado, não há a possibilidade de fazer o pagamento do IPVA apenas com o Renavam no sistema da instituição financeira.
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Confira o calendário para quitação a vista do IPVA no Paraná
O pagamento do IPVA em uma única parcela possibilita aos contribuintes um desconto de 6% sobre o valor total do imposto.
Saiba como fica o calendário para pagamento parcelado do IPVA no Paraná
Na opção pelo pagamento parcelado, os contribuintes podem incluir eventuais débitos de IPVA de exercícios anteriores a 2025. Nestes casos, o valor total pode ser dividido em até 10 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 140,89, correspondente a uma Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF).
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Veículos podem ser isentos do pagamento do IPVA
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, portadores de síndrome de Down ou pessoas no espectro autista. A regra vale para veículos com motores de potência inferior a 155 CV.
Em 2025, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas ficaram isentos do pagamento. A mudança na legislação beneficiou também os proprietários de veículos movidos exclusivamente a gás natural, biometano ou hidrogênio, como ônibus, micro-ônibus e caminhões. A isenção vai até dezembro de 2027 incentivando o uso de alternativas mais limpas.
Os veículos de propriedade de autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público; instituição de educação e de assistência social; partido político, inclusive suas fundações; entidade sindical de trabalhador; e templos de qualquer culto são imunes ao pagamento do IPVA no Paraná. Para se enquadrar em uma dessas condições, os proprietários precisam fazer o pedido de imunidade pela internet.
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(Filipenses 4:4)
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