01/10/2025

Povos indígenas do sul e de Mato Grosso do Sul pedem ao STF que conclua julgamento decisivo sobre marco temporal e demarcações

Lideranças dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá pedem ao STF que conclua julgamento de repercussão geral sobre direitos indígenas e declare a Lei 14.701/2023 inconstitucional

Delegação dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá realiza semana de mobilização em defesa de direitos constitucionais indígenas em Brasília (DF). Foto: Hellen Loures/Cimi

Por Assessoria de Comunicação do Cimi

A delegação de lideranças indígenas dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá presente em Brasília (DF) nesta semana pediu aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao recém-empossado presidente da Corte, Edson Fachin, que concluam o julgamento de repercussão geral sobre os direitos constitucionais indígenas e declarem a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, a Lei do Marco Temporal.

O pedido foi feito por meio de documentos protocolados ontem (30) na Suprema Corte e direcionados a cada um dos ministros. “Sofremos permanentes violações aos nossos direitos devido à incompreensível vigência da Lei 14.701/2023”, afirmam as lideranças de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul no documento.

“A todo momento somos questionados: por que o marco temporal está valendo se o STF decidiu pela sua inconstitucionalidade? Por que a demarcação das nossas terras não avança e até a homologação da TI [Terra Indígena] Toldo Imbu teve seus efeitos suspensos por causa do atual impasse jurídico, se o STF já confirmou o caráter originário dos direitos dos povos indígenas? Então, a decisão do STF contra o marco temporal não valeu de nada?”, questionam as lideranças.

O documento também menciona os recentes ataques à retomada realizada pelos Guarani Kaiowá da Terra Indígena (TI) Guyraroka, em Caarapó (MS). “Essa é uma realidade que aflige muitas outras comunidades em todo o país, vulnerabilizadas pela ausência de demarcação e proteção de suas terras”, afirmam as lideranças.

O Recurso Extraordinário 1.017.365, também conhecido como Tema 1031, trata, no mérito, de uma disputa possessória envolvendo a demarcação da TI Ibirama La-Klãnô, do povo Xokleng, em Santa Catarina. O STF atribuiu ao caso o caráter de repercussão geral – o que significa que a tese fixada nele serve de parâmetro para todos os demais casos envolvendo a demarcação de terras e os direitos constitucionais dos povos indígenas.

“A todo momento somos questionados: por que o marco temporal está valendo se o STF decidiu pela sua inconstitucionalidade?”

Delegação dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá realiza semana de mobilização em defesa de direitos constitucionais indígenas em Brasília (DF). Foto: Hellen Loures/Cimi

Em setembro de 2023, a Suprema Corte concluiu o mérito do julgamento, com decisão favorável ao povo Xokleng, e fixou a tese com 13 itens sobre o tema, declarando inconstitucional a tese do chamado “marco temporal” e vários outros pontos que buscavam restringir os direitos indígenas.

A posterior aprovação da Lei 14.701/2023, no entanto, inseriu estes pontos, afastados pelo STF, no ordenamento legal. A vigência da Lei, apesar dos pedidos dos povos originários para que fosse suspensa enquanto sua constitucionalidade não é analisada pela Corte, tem gerado enorme insegurança jurídica para os povos indígenas e resultado no retardamento das demarcações.

Embora o julgamento de mérito do Tema 1031 tenha sido concluído, ainda restam embargos de declaração e outros pedidos no processo que estão pendentes de análise pelo plenário do STF. Os pedidos para que a lei 14.701/2023 seja declarada inconstitucional ainda não foram analisados – e a criação de uma mesa de conciliação sobre o tema, por determinação do ministro Gilmar Mendes, terminou sem consenso e sem a participação dos povos indígenas.

O atual presidente do STF, ministro Edson Fachin, é o relator do Tema 1031. As lideranças solicitaram que o processo seja incluído na pauta de julgamento da Corte com urgência.

“No marco dos 37 anos de promulgação da nossa Constituição Federal, que comemoramos neste próximo dia 05 de outubro de 2025, e de dois anos do julgamento do mérito do Tema 1031, nos dirigimos mais uma vez, com imensa esperança  a este STF e pedimos que retome imediatamente o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), para que sejam esclarecidas as questões apontadas nos Embargos de Declaração e para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023”, reivindicam os indígenas.

Na quinta (02) e na sexta-feira (03), uma vigília e um ato público, com realização de coletiva de imprensa, estão previstos pela delegação (saiba mais).

Leia o documento na íntegra:

 

Excelentíssimos Senhores Ministros e Ministra do Supremo Tribunal Federal

Nós, lideranças dos povos Xokleng, Kaingang, Guarani e Kaiowá dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul manifestamos nossa grande expectativa quanto à urgente retomada e finalização do julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031) contra o marco temporal.

Com nossas famílias e comunidades, sofremos permanentes violações aos nossos direitos devido à incompreensível vigência da Lei 14.701/2023. A todo momento somos questionados: por que o marco temporal está valendo se o STF decidiu pela sua inconstitucionalidade? Por que a demarcação das nossas terras não avança e até a homologação da TI Toldo Imbu teve seus efeitos suspensos por causa do atual impasse jurídico, se o STF já confirmou o caráter originário dos direitos dos povos indígenas?  Então, a decisão do STF contra o marco temporal não valeu de nada?

No Mato Grosso do Sul, a comunidade do tekoha Guyraroka, que teve sua demarcação suspensa pela Segunda Turma do STF em 2014 com base no marco temporal e aguarda há décadas pela regularização, tem sofrido ataques diários contra sua retomada, inclusive enquanto estamos aqui em Brasília. Essa é uma realidade que aflige muitas outras comunidades em todo o país, vulnerabilizadas pela ausência de demarcação e proteção de suas terras.Mantemos plena confiança no STF e na decisão tomada pelo seu Plenário em 27 de setembro de 2023, quando, pela ampla maioria de 9 votos, firmou entendimento contra o marco temporal ao julgar o Recurso Extraordinário acima referido. Ao mesmo tempo, não conseguimos mais esperar.

No entanto, nossas famílias e comunidades estão perdendo a confiança na nossa capacidade de liderança diante dessa situação incompreensível da vigência do marco temporal, por meio da Lei 14.701/2023, mesmo após a decisão do STF em questão.

Diante disso, no marco dos 37 anos de promulgação da nossa Constituição Federal, que comemoramos neste próximo dia 05 de outubro de 2025, e de dois anos do julgamento do mérito do Tema 1031, nos dirigimos mais uma vez, com imensa esperança  a este STF e pedimos que retome imediatamente o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), para que sejam esclarecidas as questões apontadas nos Embargos de Declaração e para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 nos termos do pedido feito pelo povo Xokleng.

Brasília, DF, 30 de setembro de 2025

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