Mulher grava vídeo elogiando “delivery de maconha” em Caruaru

Um vídeo divulgado nas redes sociais nesta semana tem causado forte repercussão em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. Nas imagens, uma mulher aparece fazendo propaganda de um suposto serviço de delivery de maconha, exaltando a “organização” e “qualidade” do produto entregue na cidade.

 

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Com tom de deboche, ela compara a realidade de Caruaru com a do município vizinho de São Caetano, afirmando que a diferença é “gritante em tudo, principalmente no corre”. No vídeo, a mulher diz que, enquanto em São Caetano o consumo e a compra da droga exigem contato direto com traficantes em “quebradas” e “mato”, em Caruaru seria possível receber o entorpecente em casa, “como se fosse um lanche”.

“Aqui em Caruaru é totalmente diferente, viu? Até delivery a gente consegue comprar isso. A perfeição disso. Olha a diferença em organização do corre aqui. Embalagem de lanche com nota fiscal do lanche. Vem no delivery, entregue na porta de casa”, diz a mulher, exibindo o conteúdo da entrega.

Durante o vídeo, ela mostra o pacote supostamente utilizado para a venda da droga — embalado como se fosse um pedido de fast-food, com biscoitos, seda para cigarro e até adesivos personalizados como “brinde”. A gravação rapidamente viralizou em grupos de WhatsApp e páginas locais do Instagram, gerando indignação entre os moradores.

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Muitos internautas criticaram a naturalidade com que a mulher trata o tema, apontando que a gravação incentiva o consumo e a comercialização de drogas. “Isso é um absurdo. Faz apologia ao crime como se fosse algo normal”, comentou um seguidor.

Outros usuários, no entanto, disseram que o vídeo expõe um problema social grave: a banalização do tráfico e a facilidade no acesso às drogas na região. “O vídeo mostra como o tráfico se modernizou, usando até estratégias de marketing para atrair clientes”, comentou um morador de Caruaru.

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A Polícia Civil de Pernambuco ainda não confirmou se instaurou inquérito para investigar o caso, mas especialistas em segurança apontam que a gravação pode configurar apologia ao crime e incentivo ao tráfico de drogas, previstos no artigo 287 do Código Penal e na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

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Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês', diz o Senhor, 'planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro.
(Jeremias 29:11)
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