Kauê Alberguini Florianópolis
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Enviar no WhatsApp Seguir Receba as principais notícias no WhatsApp O vereador Gilberto Morgan e o ex-vereador José Luiz de Andrade foram condenados por improbidade administrativaFoto: Divulgação/Câmara Municipal de UrubiciO Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou Gilberto Morgan, vereador de Urubici, e o ex-vereador José Luiz de Andrade por improbidade administrativa. Os réus foram julgados por usarem o carro oficial da Câmara Municipal para buscar cerveja em Florianópolis.
Conforme a denúncia, apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o caso ocorreu no dia 9 de janeiro de 2019, durante período de recesso legislativo. Os vereadores foram até a Praia dos Ingleses, no Norte da Ilha, onde encheram o porta-malas do veículo com cerveja, que foi destinada à sobrinha de Gilberto Morgan.
Naquele ano, ambos foram denunciados pelo MPSC por improbidade administrativa, pelo fato de terem usado bens do acervo patrimonial em proveito próprio, configurando enriquecimento ilícito em razão do exercício do mandato.
Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. SeguirO processo correu durante mais de cinco anos e, no dia 7 de outubro, os réus foram condenados. A sentença determinou a perda da função pública, a cassação do mandato e dos direitos políticos por quatro anos e o pagamento de multa. A perda do mandato, contudo, não ocorre imediatamente e ainda cabe recurso.
Gilberto Morgan é atual vice-presidente da Câmara Municipal de Urubici e, inclusive, se elegeu outras duas vezes após o caso, em 2020 e 2024. José Luiz de Andrade não exerce cargo público no momento.
Vereador condenado usou carro da Câmara de Urubici para pegar cerveja em praia de FlorianópolisFoto: Divulgação/MPSCEm nota publicada nesta quarta-feira (15), a Câmara Municipal de Urubici, na Serra de Santa Catarina, afirmou que, como a decisão não transitou em julgado, Gilberto Morgan poderá seguir no cargo.
“Não há impedimento legal ao exercício do mandato por parte do parlamentar. A Câmara acompanhará o desenrolar do processo com responsabilidade e dentro dos princípios legais e constitucionais”, destacou.
A reportagem do ND Mais entrou em contato com a defesa de Gilberto Morgan e José Luiz de Andrade, buscando um posicionamento a respeito da sentença, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Vereadores alegaram que cerveja em porta-malas era para festa de Urubici
Durante o julgamento, os políticos afirmaram que a bebida transportada no porta-malas do veículo era doação e seria destinada à festa Rainha do Carnaval de Urubici, que, na ocasião, era sobrinha de Gilberto. Eles cumpriam agenda política em Florianópolis e teriam aproveitado a oportunidade para pegar a cerveja doada.
O veículo oficial da Câmara foi notado e fotografado em frente a um supermercado na Praia dos Ingleses, repleto de engradados de cerveja. Os depoimentos e provas colhidas ao longo do processo não confirmaram a informação de que a bebida havia sido doada aos vereadores.
Vereador condenado alegou que cerveja seria destinada à Rainha do Carnaval de UrubiciFoto: Divulgação/NDAlém disso, foi observado que os requisitos para utilização do carro, definidos em resolução interna do município, não foram cumpridos. Os vereadores deveriam ter apresentado o pedido para saída externa com antecedência mínima de 24 horas, o que não ocorreu.
Na data do ocorrido, a dupla foi alertada pelo então presidente da Câmara, Ivair Niehues, de que o veículo não poderia ser usado durante o recesso parlamentar.
“Nesse cenário, conclui-se que os réus utilizaram o automóvel de forma irregular, seja em razão da inobservância das formalidades legais, seja em razão do desacatamento de ordem superior”, destacou João Filgueiras Gomes Ramirez em sua decisão.
Vereador condenado pegou cerveja para sobrinha em Florianópolis
Com os depoimentos e informações colhidas no processo, a Justiça observou que Gilberto conhecia o dono do supermercado onde as cervejas foram buscadas. Em 2017, o dono do estabelecimento havia alugado um ponto comercial em São José, na Grande Florianópolis, ao irmão do vereador.
“Não é plausível que o objeto da suposta doação fosse adquirido em mercado localizado na Praia dos Ingleses, a cerca de 36 quilômetros de distância do bairro Coqueiros, onde realizadas as reuniões parlamentares. A logística não aparenta ser convidativa, tampouco econômica ou vantajosa”, entendeu o Tribunal de Justiça.
Depoimentos apontaram que cerveja foi destinada à sobrinha do vereador Gilberto Morgan – Foto: Reprodução/NDA bebida foi comprada dois dias antes da ida até o local. Em depoimento, a sobrinha do vereador, que havia sido eleita rainha do Carnaval de 2019 de Urubici em um clube privado, afirmou que a bebida alcoólica era para ela.
A sobrinha destacou que existe a tradição de, ao eleger o rei e rainha do Carnaval, ambos distribuem cervejas nos blocos da cidade. A promessa de doação foi feita por Gilberto Morgan quando ela foi eleita rainha, cerca de um ano antes.
“Todos esses fatores culminam na conclusão inequívoca de que os demandados planejaram previamente a retirada das cervejas na cidade de Florianópolis. Nesse contexto, não é possível amparar o uso do veículo oficial em suposto interesse público ou respeito às tradições municipais em período de Carnaval”, concluiu o juiz Ramirez.
Decisão também aponta irregularidades no uso do combustível do carro da Câmara
O vereador Gilberto Morgan é atual vice-presidente da Câmara Municipal de UrubiciFoto: Divulgação/PMU/NDOs réus alegaram que a gasolina do veículo teria sido paga com recursos próprios, não causando danos aos cofres públicos. O carro teria sido abastecido em um posto de Bom Retiro e a dupla apresentou uma nota fiscal para comprovar o pagamento. Contudo, o documento era datado de 15 de janeiro de 2019, uma semana após o ocorrido.
“Ainda que se considere a realização do abastecimento, o posto de gasolina se distancia da Praia dos Ingleses em 172 km, o que geraria, somando os percursos de ida ao litoral catarinense e de volta a Urubici, no mínimo, 372,7 quilômetros de uso sem a reposição do combustível”, avaliou o juiz Ramirez.
Conforme a decisão, as contradições acerca do uso da gasolina indicam irregularidades também no abastecimento do veículo.
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(Deuteronômio 11:1)
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