Juiz rejeita ação que poderia cassar Janaína Paschoal e mais três vereadores do PP em SP

Partido Progressista foi denunciado por suposta fraude da cota de gênero nas Eleições de 2024; cabe recurso

Janaína Paschoal (foto), Major Palumbo, Dr. Murilo Lima e Sargento Nantes poderiam perder o mandato com a ação contra o PP – Foto: Richard Lourenço/Rede Câmara SP/ND

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, julgou improcedente a ação contra o PP movida pelo vereador Paulo Frange (MDB), o partido Solidariedade e a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), por suposta fraude da cota de gênero nas Eleições de 2024. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (25).

A sigla elegeu quatro vereadores na capital paulista – Janaína Paschoal, Major Palumbo, Sargento Nantes e Dr. Murilo Lima, e poderia ter todos os seus votos anulados se a Justiça aceitasse a denúncia, o que deixaria o Progressista sem representantes na Câmara de SP e obrigaria a retotalização dos votos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Apesar de ter uma bancada menor do que outros partidos, como PT (8), PL (7), MDB (7), União Brasil (7), Psol (6) e Podemos (6), os parlamentares do Progressistas são atuantes na Casa.

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Vereador Sargento Nantes é um dos que escaparam de perder o voto com a decisão – Foto: Douglas Ferreira/Rede Câmara SP/ND

Janaína Paschoal, por exemplo, é a presidente da CPI da Íris. A comissão investiga a atuação da empresa Tools For Humanity, que realizava escaneamento de íris por compensação financeira em São Paulo.

Na última semana, a vereadora, que ficou famosa durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT), discutiu durante a sessão com Zoe Martínez (PL) devido a uma viagem aos Estados Unidos.

“Eu não faço teatro, amiguinha, nas redes, eu trabalho. Eu trabalho, amiga. Vem aqui para o público falar que você quer ir passear em Nova Iorque com o dinheiro do povo, mulher”, criticou a parlamentar.

Entenda a ação contra o PP

O Progressista responde ação em que é acusado de registrar candidatas mulheres como “laranjas”, apenas para cumprir a cota obrigatória de gênero – mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino.

Segunda a denúncia, Alzira Força, Dorinha Chaves, Eliene Ribeiro, Gilmara Vanzo e Renata Del Bianco tiveram votação inexpressiva, não movimentaram recursos de campanha e não teriam feito divulgação de que eram candidatos. O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à condenação do partido.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, porém, não entendeu desta forma. Para o magistrado, não ficou comprovada a falta de atos de campanha e nem de não movimentação financeira. Além disso, ele não considerou a votação delas “inexpressiva”.

Zorz citou que em outras decisões, a Justiça Eleitoral considerou fraudulenta candidaturas que tiveram entre zero e seis votos. Já na ação contra o PP de SP, as candidatas registram de 18 a 121 votos. Em sua decisão, o juiz apontou que os partidos que ingressaram com a ação contra o PP tiveram candidatas que receberam votação ainda menor.

“O reconhecimento da fraude deve ser exceção e não a regra, porque a consequência é retirar o mandato de representantes do povo, eleitos legitimamente, medida drástica que poderia implicar ingerência indevida do judiciário no legislativo e na própria soberania popular. E mais, tem-se que uma candidata mulher foi eleita pelo Partido Progressistas (Janaina Conceição Paschoal), logo, retirar seu mandato por suposto reconhecimento de fraude à cota de gênero esvaziaria os fins da norma”, justificou.

Procurado pelo ND Mais, o vereador Paulo Frange (MDB) afirmou que “respeita a decisão judicial e ressalta que eventuais posicionamentos cabem aos advogados constituídos”. O PP e demais envolvidos não responderam até a publicação desta matéria.

PP São PauloVisite ND Mais para ler a matéria completa.
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